VICE SÍNDICO

O vice-síndica é um membro da administração do condomínio que atua como substituto do síndico em caso de ausência, impedimento ou renúncia do titular. Algumas das principais funções do vice-síndico incluem:

 

  • Substituir o síndico em suas ausências, impedimentos ou renúncias, assumindo todas as suas responsabilidades e atribuições;
  • Auxiliar o síndico na administração do condomínio, apoiando-o em suas tarefas e atividades cotidianas;
  • Representar o síndico em reuniões, assembleias e outros eventos do condomínio;
  • Participar das reuniões do conselho e colaborar com o conselho deliberativo e fiscal, auxiliando-os na elaboração de relatórios, pareceres e outras atividades;
  • Acompanhar a execução de obras e serviços realizados no condomínio, fiscalizando a qualidade dos trabalhos e verificando a conformidade com as normas e regulamentos;
  • Colaborar com o síndico na elaboração do orçamento anual do condomínio e na definição das prioridades de investimentos e despesas;
  • Participar da elaboração de normas e regulamentos internos do condomínio, auxiliando o síndico na sua implementação e fiscalização.

 

O vice-síndica desempenha um papel importante na administração do condomínio, atuando como substituto do síndico em suas ausências e auxiliando-o em suas tarefas cotidianas. Além disso, o vice-síndico colabora com os demais membros da administração do condomínio e com os moradores, contribuindo para a convivência harmoniosa e a gestão eficiente do condomínio.

RENATO ARAUJO
Vice Sindico